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Depressão perinatal: como a lei pode ajudar

Depressão perinatal: como a lei pode ajudar

 

Este texto foi escrito originalmente para o Jornal O Povo. Clique aqui para conferir na fonte publicada inicialmente.

Estima-se que cerca de 10 a 15% das mulheres são acometidas por um quadro depressivo na gestação e as taxas do pós-parto são tão ou mais contundentes que as anteriores, girando entre 15 e 20%. Se considerado o período perinatal como um todo (a gestação e até um ano após o parto), um estudo recente de revisão demonstrou que 11,9% das mulheres sofrem de depressão.

Mais alarmante que as estatísticas, números afetivamente indiferentes e desprovidos de subjetividade, é o sofrimento de cada mulher com a doença, padecendo de marcado desalento emocional. O período perinatal, o qual é pretensamente considerado de júbilo e êxtase nas normas culturais e sociais, perde o mosaico de cores e torna-se pálido.

Neste cenário, iniciativas que contemplem a saúde mental perinatal de forma sistemática passam de necessárias a essenciais, de modo que se viabilize identificação precoce e terapêutica otimizada destas patologias. É neste contexto que se põe em evidência o Projeto de Lei 98/2018, já aprovado na Câmara dos Deputados e tramitando no Senado Federal. A legislação consiste em quatro tópicos, a seguir sumarizados:

1) Toda mulher na gestação deve ter uma avaliação psicológica para detectar risco de depressão pós-parto;

2) Mulheres identificadas como de risco nesta avaliação inicial deverão ser encaminhadas para aconselhamento e psicoterapia;

3) Toda puérpera deverá passar por uma avaliação psicológica entre 48 horas e 15 dias após o parto;

4) Aquelas que tiverem indícios de depressão pós-parto deverão ser encaminhadas para acompanhamento adequado.

Ainda que o Poder Legislativo tenha capitaneado a louvável proposta legislativa, urge que o Poder Executivo seja, ato contínuo à aprovação, efetivo em promover a real assistência à saúde mental perinatal. Para transfigurar a letra da lei à prática clínica é necessário que se equipem os dispositivos assistenciais, tanto com profissionais quanto estrutura suficientes para bem efetivar o mister tão nobre que é o cuidar. Sob pena de, caso contrário, as palavras consignadas pelos excelsos deputados quedaram-se apenas letra morta da lei.

 

 

 

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